O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º No dia 26 de junho de 2020, em caráter excepcional, todas as atividades comerciais do Município de Cachoeiro de Itapemirim poderão funcionar, exceto àquelas atividades efetivamente proibidas através do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020.
Art. 2º Em razão da autorização excepcional de funcionamento contido no caput do artigo antecedente, fica determinada a proibição das atividades comerciais no Município de Cachoeiro de Itapemirim, no dia 29 de junho de 2020, exceto para as atividades consideradas essenciais, devendo ser observado o §3º do art. 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020.
Art. 3º Fica alterado o Art. 30 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 Fica prorrogada a suspensão das aulas da rede municipal de ensino e o funcionamento das escolas de ensino regular situadas no Município, inclusive creches particulares, até o dia 30 de junho de 2020.”
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.