DECRETO Nº 29.563, de 1º de Julho de 2020

         

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

         

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do Decreto nº 9.428 de 28 de junho de 2018, no valor total de R$ 406.740,99 (Quatrocentos e seis mil, setecentos e quarenta reais, noventa e nove centavos):

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

0003138/2018

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

0,09

0003156/2018

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

3.776,21

0004600/2018

EBALMAQ COMERCIO E INFORMATICA LTDA - EPP

5.216,37

0010777/2018

E L A CONSTRUTORA EIRELI

338.459,48

0000004/2019

ESCELSA S/A

9.304,82

0001935/2019

I-VTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME

2.430,63

0003403/2019

E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA

1.184,47

0003844/2019

VENA VITA CONSULTORIA COMERCIAL EIRELI (LOGITEX BRASIL COMERCIAL LTDA)

2.476,35

0004432/2019

DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP

0,01

0005070/2019

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

0,01

0005079/2019

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

253,12

0005156/2019

TELEMAR NORTE LESTE S/A

4.382,51

0005158/2019

TELEMAR NORTE LESTE S/A

16.092,62


0007989/2019

GRAFIGAVA LTDA

240,00

0012556/2019

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

11.924,30

0016261/2019

CARTORIO DO 1º OFICIO DE REG. GERAL DE IMOVEIS DA 1º ZONA DE C.I

5.000,00

0017275/2019

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

5.000,00

0017472/2019

GRAFIGAVA LTDA

1.000,00

SOMA

406.740,99

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 1º de Julho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.