O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do Decreto nº 9.428 de 28 de junho de 2018, no valor total de R$ 406.740,99 (Quatrocentos e seis mil, setecentos e quarenta reais, noventa e nove centavos):
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor |
0003138/2018 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
0,09 |
0003156/2018 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
3.776,21 |
0004600/2018 |
EBALMAQ COMERCIO E INFORMATICA LTDA - EPP |
5.216,37 |
0010777/2018 |
E L A CONSTRUTORA EIRELI |
338.459,48 |
0000004/2019 |
ESCELSA S/A |
9.304,82 |
0001935/2019 |
I-VTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME |
2.430,63 |
0003403/2019 |
E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA |
1.184,47 |
0003844/2019 |
VENA VITA CONSULTORIA COMERCIAL EIRELI (LOGITEX BRASIL COMERCIAL LTDA) |
2.476,35 |
0004432/2019 |
DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP |
0,01 |
0005070/2019 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
0,01 |
0005079/2019 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
253,12 |
0005156/2019 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
4.382,51 |
0005158/2019 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
16.092,62 |
0007989/2019 |
GRAFIGAVA LTDA |
240,00 |
0012556/2019 |
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO |
11.924,30 |
0016261/2019 |
CARTORIO DO 1º OFICIO DE REG. GERAL DE IMOVEIS DA 1º ZONA DE C.I |
5.000,00 |
0017275/2019 |
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
5.000,00 |
0017472/2019 |
GRAFIGAVA LTDA |
1.000,00 |
SOMA |
406.740,99 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 1º de Julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.