DECRETO Nº 29.571, DE  07 de julho de 2020

 

ALTERA E ACRESCENTA SERVIDORES AO DECRETO N° 29.009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE TRATA DA ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A SEREM USUFRUIDAS NO DECORRER DO ANO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Acrescentar as servidoras abaixo relacionadas ao Anexo do Decreto n° 29.009, de 11/11/2019, que aprova as férias dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, sob o vínculo efetivo, celetista e comissionado e, ainda, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos do Artigo 70 da Lei nº 4009/94, com alteração dada pela Lei n° 7350/15, a serem gozadas no decorrer do ano de 2020:

 

Código

Nome

Cargo

Regime

Período das Férias

702697-03

Wendya Rezende Bueno Dutra

Professora PEB-A

Efetivo

03/08/2020 a 01/09/2020

032686-07

Luciana Rody Bastos

Auxiliar de Saúde Bucal

Efetivo

01/09/2020 a 30/09/2020

 

Art. 2° Alterar o Anexo do Decreto n° 29.009, de 11/11/2019, referente ao período das férias dos servidores abaixo citados, conforme segue:

 

Código

Nome

Cargo

Onde se lê

Leia-se

Período das Férias

Período das Férias

034643-01

Luiz Carlos Couto Gomes

Auxiliar de Obras e Serviços Públicos

01/12/2020 a 30/12/2020

01/10/2020 a 30/10/2020

704629-01

Hérika Gomes Bahiense

Assessora Técnica de Nível Superior

03/08/2020 a 01/09/2020

03/11/2020 a 02/12/2020

029390-07

Micheline dos Passos Brum

Agente de Serviços de Educação

03/08/2020 a 01/09/2020

03/11/2020 a 02/12/2020

034276-02

Egildo Araujo de Souza

Vigia

01/12/2020 a 30/12/2020

03/08/2020 a 01/09/2020

 

Art. 3º Tornar sem efeito a alteração na escala de férias da servidora Cely de Oliveira Silva, constante do artigo 2° do Decreto n° 29.409/2020, mantendo seu período de férias de 01 a 30 de outubro de 2020, conforme Decreto n° 29.009/2019.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de julho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.