DECRETO Nº 29.574, DE 09 de julho de 2020

 

PRORROGA A DATA DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - TRSS DO MÊS DE JUNHO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º A data de vencimento da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, prevista no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 25.898, de 15 de fevereiro de 2016, com fato gerador ocorrido no mês de junho de 2020, fica prorrogada excepcionalmente para o dia 20 de julho de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 09 de julho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.