O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 365, 366 e 367/2020, datadas de 08 de julho de 2020, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de julho de 2020.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 8 de julho de 2020 por meio eletrônico, com votação online.
CONSIDERANDO manifestação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS observou as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2018/2021 de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o Plenário do CMS realizou a avaliação do Plano de Ações observando a solicitação da ESF estratégia para melhor atender aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO o processo de implementação de ações da ESF, e por entender que a concretização destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de Saúde com ênfase no próprio Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0365/2020 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), referente à transferência de equipamentos: “Ar Condicionado” de forma definitiva da US de Burarama para Consultório da US BNH de Cima; 03 (três) “Autoclaves” da US Aeroporto para Consultórios odontológicos de US Conduru, US Independência e US Pacotuba; “Biombo plumbífero” da US Zumbi para consultório odontológico do Centro Municipal de Saúde; “Fotopolimerizador e amalgamador” da US Vila Rica para o CEO 1; “Destilador” da US São Vicente para consultório odontológico da US Gilson Carone; “Destilador” da US Itaoca para consultório odontológico US Aeroporto; Destilador US União para consultório odontológico do CEO 1.
Art. 2º Todos os equipamentos serão transferidos de forma definitiva, e tem como objetivo ofertar melhor atendimento na rede de atenção básica aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde em conformidade com o plano municipal de saúde.
Cachoeiro de Itapemirim, 8 de julho de 2020.
Confirmo a Resolução CMS 0365/2020, 9 de julho de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.575, de 10 de julho de 2020.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 8 de julho de 2020 por meio eletrônico, com votação online.
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da Resolução nº 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e que efetiva o fortalecimento das ações de saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, onde esta requer que seja a apreciado aditivo do Convênio 001/2016 mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO n°590/2020, com o HIFA - Hospital Infantil Francisco de Assis, dos Serviços de Análises Clínicas Laboratoriais - 24hs, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0366/2020 o aditivo do Convênio 001/2016 do HIFA, Hospital Infantil Francisco de Assis.
Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde, para serviços de Análises Clínicas Laboratoriais, em atendimento às demandas do Pronto Atendimento Municipal Paulo Pereira Gomes, PA Itaoca, CRIAS, Pré- natal, UPA da Marbrasa, ESF do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido que o atendimento será de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 19 horas, em escala de sobreaviso nos demais horários, finais de semanas e feriados.
Art. 4º Fica estabelecido que o valor do aditivo seja de 04 (quatro) parcelas de R$ 29.160,00 (vinte e nove mil cento e sessenta reais) com o valor total de R$ 145.800,00. (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais)
Art. 5º O HIFA, Hospital Infantil Francisco de Assis, deverá encaminhar cópias da prestação de contas mensal para o CMS referente ao Convênio 001/2016.
Art. 6º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Thiago Gomes Greggio, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 8 de julho de 2020.
Confirmo a Resolução CMS nº 0366/2020, 9 de julho de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.575, de 10 de julho de 2020.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 8 de julho de 2020 por meio eletrônico, com votação online.
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0367/2020, referente à análise de cessão por empréstimo da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde de equipamentos 05 cinco ventiladores Pulmonares e 05 cinco ventiladores de transporte de emergência a titulo precatório e gratuito, para os hospitais filantrópico HIFA - Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações de ações relativas aos serviços de saúde dispostos na política nacional de média e alta complexidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), onde requer a apreciação do Conselho Municipal de Saúde do termo de permissão de uso de bem público destinado a dar suporte aos serviços de média e alta complexidade dos serviços de saúde no combate à COVID – 19 no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0367/2020 Termo de permissão de uso de bem público a titulo precatório e gratuito “CESSÃO” da SEMUS - Secretaria municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES de 05 (cinco) Ventiladores Pulmonar modelo IX5 da marca VYAIRE números de série IX5 -2020-06-10252, IX5 -2020-06-10248, IX5 2020-06-10258, IX5 2020-06-10259, IX5 2020-06-10260, e 05 (cinco) Ventiladores de Transporte de Emergência - aparelho de ventilação Pulmonar de reanimação Basead Blender com suporte Trend da marca MAGNAMED números de série 12022, 11952, 12035, 11817, 11910, ao HIFA - Hospital Infantil Francisco de Assis do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º A permissão de uso dos equipamentos de que trata o artigo primeiro tem por objetivo atender aos Usuários do Sistema Único de Saúde com fins excepcionais de interesse social, atendendo os critérios técnicos e logísticos; o prazo de duração da presente permissão será pelo tempo em durar a situação de emergência em razão do Novo Coronavírus (COVID -19).
Art. 3º Fica expressamente proibido ceder no todo ou em parte os objetos da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros o direito decorrente da presente permissão de uso sem expressa autorização da SEMUS e do CMS - Conselho Municipal de Saúde. A permissionária fica obrigada a arcar com todos os custos de manutenção dos bens referentes ao período da permissão de uso, bem como acionar a garantia, caso necessário alem de arcar com o valor do objeto em caso de dano e mau uso.
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros: Eli Nicolao dos Santos, Thiago Gomes Greggio, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução da cessão.
Cachoeiro de Itapemirim, 8 de julho de 2020.
Confirmo a Resolução CMS nº 0367/2020, 9 de julho de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.575, de 10 de julho de 2020.