O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art.
1º Acrescentar a servidora
abaixo mencionada ao Anexo do Decreto n° 29.009, de
11/11/2019, que aprova as férias dos Servidores e Empregados
Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, sob o
vínculo efetivo, celetista e comissionado e, ainda, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos
termos do Artigo 70 da Lei nº 4009/94,
com alteração dada pela Lei n° 7350/15, a serem gozadas no decorrer do ano de 2020:
Código |
Nome |
Cargo |
Regime |
Período das Férias |
501506-02 |
Agente Comunitário de Saúde |
Estatutário |
03/08/2020 a 01/09/2020 |
Art. 2° Alterar o Anexo do Decreto n° 29.009, de 11/11/2019, referente ao período das férias dos servidores abaixo citados, conforme segue:
Código |
Nome |
Cargo |
Onde se lê |
Leia-se |
Período das Férias |
Período das Férias |
|||
030220-03 |
Auditora Fiscal de Obras |
03/08/2020 a 01/09/2020 |
01/12/2020 a 30/12/2020 |
|
029266-02 |
Ajudante Geral |
03/08/2020 a 01/09/2020 |
01/09/2020 a 30/09/2020 |
|
037621-06 |
Agente Administrativo |
03/08/2020 a 01/09/2020 |
01/10/2020 a 30/10/2020 |
|
036939-05 |
Consultor Interno |
03/08/2020 a 01/09/2020 |
03/11/2020 a 02/12/2020 |
|
014052-04 |
Motorista |
01/09/2020 a 30/09/2020 |
01/10/2020 a 30/10/2020 |
|
036695-01 |
Agente Administrativo |
03/08/2020 a 01/09/2020 |
03/11/2020 a 02/12/2020 |
|
041015-07 |
Consultor Interno |
01/09/2020 a 30/09/2020 |
03/11/2020 a 02/12/2020 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.