O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela
Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR
no valor de 200.000,00 (Duzentos mil reais), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
72.01 |
09.272.7249.2.192 |
3.1.90.01.06.000 |
1.410.0000.0000 |
200.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
72.01 |
09.272.7249.2.192 200000 |
3.1.90.05.03.000 |
1.410.0000.0000 |
200.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de julho de 2020