O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019,
Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a
sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 5.898.769,23 (cinco
milhões oitocentos e noventa e oito mil setecentos e sessenta e nove reais e
vinte e três centavos ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo
anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43,
Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de JULHO de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.