REVOGADO PELO DECRETO N° 29.600/2020

 

DECRETO Nº 29.595, DE 17 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º Fica excetuado da suspensão das atividades administrativas presenciais, prevista no art. 1º do Decreto n° 29.514/2020, a partir do dia 20 de julho de 2020, a Sala do Empreendedor vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, que passa a funcionar no horário de 11h às 17h, de segunda a sexta-feira.

 

Parágrafo único. O horário de funcionamento previsto no caput deste artigo, será válido enquanto perdurar a suspensão das atividades administrativas presenciais, definidas pelo Decreto nº 29.514, de 06 de junho de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de julho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.