REVOGADO PELO DECRETO N° 29.600/2020
DECRETO Nº 29.595, DE 17 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE O
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR, VINCULADA À SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Fica excetuado da
suspensão das atividades administrativas presenciais, prevista no art. 1º do Decreto n° 29.514/2020, a partir do dia 20
de julho de 2020, a Sala do Empreendedor vinculada à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, que passa a funcionar no horário de 11h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. O horário de
funcionamento previsto no caput deste artigo, será
válido enquanto perdurar a suspensão das atividades administrativas
presenciais, definidas pelo Decreto nº 29.514,
de 06 de junho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.