DECRETO Nº 29.598, DE 19 de julho de 2020

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º A alínea “c” e “d”, do Inciso II do Art. 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...................................................................................

 

II – ...........................................................................................

 

c) Turno 3 – De segunda a sexta, por 8 horas diárias, para atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação;

d) Turno 4 – De segunda a sexta atividades de alimentação para consumo presencial, de 10h as 18h e sábado de 08h as 16h, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio;”

 

Art. 2º A alínea “c” do Inciso III do Art. 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...................................................................................

 

III – ..........................................................................................

 

c) Turno 4 – De segunda a sexta atividades de alimentação para consumo presencial, de 10h as 18h, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio.”

 

Art. 3º Fica revogado o inciso V do § 2º do Art. 22 Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de julho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.