O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º A alínea “c” e “d”, do Inciso II do Art. 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° ...................................................................................
II – ...........................................................................................
c) Turno 3 – De segunda a sexta, por 8 horas diárias, para atividades
no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas
praças de alimentação;
d) Turno 4 – De segunda a sexta atividades de alimentação para consumo
presencial, de 10h as 18h e sábado de 08h as 16h,
exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e
federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de
shoppings e galerias, que possuem regramento próprio;”
Art. 2º A alínea “c” do Inciso III do Art. 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° ...................................................................................
III – ..........................................................................................
c) Turno 4 – De segunda a sexta atividades de alimentação para consumo
presencial, de 10h as 18h, exceto para empreendimentos
localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite
de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem
regramento próprio.”
Art. 3º Fica revogado o inciso V do § 2º do Art. 22 Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.