DECRETO Nº 29.600, de 20 de julho de 2020

 

REVOGA O DECRETO N° 29.514/2020, DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que a Administração pública deve estar atenta as necessidades de adequação de seus atos e procedimentos;

 

CONSIDERANDO que a nova Matriz de Risco da Covid-19, divulgada pelo governo do Estado, na qual Cachoeiro de Itapemirim retorna para o risco moderado, decreta:

 

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 29.514/2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades administrativa presenciais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2° O horário de expediente da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, inclusive empresa pública, a partir de 21 de julho de 2020, será de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 3° Excetuam-se dos horários constantes do artigo 2° deste Decreto, os setores das secretarias que pela natureza da sua função necessitam adotar horários diferenciados:

 

I - os serviços da área da saúde e da assistência social municipal;

 

II - as atividades da área de segurança pública;

 

III - os serviços essenciais de limpeza pública;

 

IV – as atividades da área de educação;

 

V - os serviços de equipes operacionais das Secretarias Municipais de Obras, de Serviços Urbanos e da Agricultura e Interior e a Gerência de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

VI - as atividades permanentes de fiscalização, controle e serviços externos;

 

VII - os serviços de plantão permanente em virtude da característica dos serviços que exijam horários superiores, mesmo que em caráter temporário;

 

VIII - outros serviços que por sua natureza necessitem horários diferenciados, devidamente justificados.

 

Art. 4º Manter o disposto no Art. 1º e Parágrafo Único do Decreto n° 29.515/2020, para os setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 30.306/2021)

 

 Parágrafo único. Excetua-se do caput deste artigo o horário de funcionamento do Banco de Alimentos que passa a ser das 7h às 16h. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 30.306/2021)

 

Art. 5º A Ouvidoria Geral, vinculada à Controladoria Geral do Município - CGM, passará a funcionar no horário de 09h às 18h, em virtude de suas atribuições e necessidades.

 

Art. 6° A Secretaria Municipal ou órgão da administração indireta ou empresa pública, que necessitar de horário diverso do disposto neste Decreto para execução de suas atribuições administrativas presenciais, encaminhará justificativa fundamentada por escrito, que será submetida à apreciação e aprovação pela CAOFI.

 

Art. 7º O controle do horário do servidor deverá ser realizado pela sua chefia imediata através do ponto eletrônico de frequência, já adotado pela Administração Pública Municipal.

 

§ 1° Caso haja necessidade, o registro eletrônico do ponto poderá ser flexibilizado durante os primeiros 10 (dez) dias da entrada em vigor deste Decreto, devendo para tanto, manter o registro físico de entrada e saída, devidamente assinados, daqueles que desempenham atividades presenciais.

 

§ 2° Os procedimentos necessários nos casos de faltas justificadas ou injustificadas, e os atrasos ocorridos deverão ser adotados conforme legislação municipal vigente.

 

Art. 8º Os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas poderão atuar além do horário definido mediante determinação do Secretário de cada pasta ou dos dirigentes dos órgãos da administração indireta ou empresas públicas, sem que estes tenham direito ao recebimento de horas extras, gratificações ou outros benefícios.

 

Art. 9° Fica obrigado o uso de máscaras para todos os servidores e empregados públicos municipais da administração direta, indireta e das empresas públicas, durante o expediente de trabalho presencial, visando a proteção epidemiológica de todos.

 

Art. 10 Fica revogado o Decreto n° 29.595/2020.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 20 de julho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.