O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019,
Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a
sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 500.000,00 (quinhentos
mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo
anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO
nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal
nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de JULHO de 2020
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.