O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal 0007830/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a
sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de 43.600,00 (quarenta e três
mil seiscentos reais ), criando na Unidade Orçamentária, o seguinte:
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é
o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o
Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
43.600,00 (quarenta e três mil seiscentos reais ), conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de JULHO de 2020
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.