Decreto nº 29.610, DE 23 de Julho de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas  atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 360.546,00 (Trezentos e sessenta mil, quinhentos quarenta e seis reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

10.01

20.122.1841.2.154

3.3.90.30.54.000

1.990.0000.0004

127.000,00

14.01

15.452.1429.2.103

3.3.90.39.99.000

1.620.0000.0000

200.000,00

17.02

12.365.1736.2.132

3.3.90.36.15.000

1.111.0005.0000

16.773,34

17.02

12.365.1736.2.132

3.3.90.36.15.000

1.111.0006.0000

16.773,33

Soma

360.546,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

10.01

20.122.1841.2.154

3.3.90.39.12.000

1.990.0000.0004

127.000,00

14.01

15.452.1429.2.103

3.3.90.30.26.000

1.620.0000.0000

200.000,00

17.02

12.365.1736.2.132

3.3.90.39.99.000

1.111.0005.0000

16.773,34

17.02

12.365.1736.2.132

3.3.90.39.99.000

1.111.0005.0000

16.773,33

Soma

360.546,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de julho de 2020

 

Victor da Silva  Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.