O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 360.546,00 (Trezentos e sessenta mil, quinhentos quarenta e seis reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
10.01 |
20.122.1841.2.154 |
3.3.90.30.54.000 |
1.990.0000.0004 |
127.000,00 |
14.01 |
15.452.1429.2.103 |
3.3.90.39.99.000 |
1.620.0000.0000 |
200.000,00 |
17.02 |
12.365.1736.2.132 |
3.3.90.36.15.000 |
1.111.0005.0000 |
16.773,34 |
17.02 |
12.365.1736.2.132 |
3.3.90.36.15.000 |
1.111.0006.0000 |
16.773,33 |
Soma |
360.546,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
10.01 |
20.122.1841.2.154 |
3.3.90.39.12.000 |
1.990.0000.0004 |
127.000,00 |
14.01 |
15.452.1429.2.103 |
3.3.90.30.26.000 |
1.620.0000.0000 |
200.000,00 |
17.02 |
12.365.1736.2.132 |
3.3.90.39.99.000 |
1.111.0005.0000 |
16.773,34 |
17.02 |
12.365.1736.2.132 |
3.3.90.39.99.000 |
1.111.0005.0000 |
16.773,33 |
Soma |
360.546,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de julho de 2020