O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela
Lei Municipal 0007830/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito ESPECIAL no valor de 20.600,00 (Vinte mil e seiscentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
4.4.90.52.08.000 |
1.214.0000.80000 |
10.100,00 |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
4.4.90.52.24.000 |
2.214.0000.2002 |
10.500,00 |
Soma |
20.600,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.3.90.30.28.000 |
1.214.0000.8000 |
10.100,00 |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.3.90.30.36.000 |
2.214.0000.2002 |
10.500,00 |
Soma |
20.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de JULHO de 2020