Decreto nº 29.612, DE 23 de Julho de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas  atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 45.200,00 (Quarenta e cinco mil e duzentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

16.02

1030116321.042

4.4.90.52.08.000

1.214.0000.1001

22.000,00

16.02

1030116321.046

3.3.90.39.16.000

1.211.0000.0000

22.500,00

16.02

1030116322.113

3.3.90.39.55.000

1.214.0000.1001

700,00

Soma

45.200,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

16.02

10.301.1632.2.111

3.3.90.39.50.000

121400001001

22.000,00

16.02

10.302.1633.2.116

3.3.90.39.74.000

121100000000

3.000,00

16.02

10.302.1633.2.116

3.1.90.16.44.000

121100000000

2.000,00

16.02

10.302.1633.2.119

3.3.90.39.99.000

121100000000

3.000,00

16.02

10.302.1633.2.120

3.3.90.30.36.000

121100000000

12.000,00

16.02

10.302.1633.2.120

3.3.90.30.26.000

121100000000

2.500,00

16.02

10.301.1632.2.113

3.3.90.14.14.000

121400001001

700,00

Soma

45.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de JULHO de 2020

 

Victor da Silva  Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.