DECRETO Nº 29.613, DE 23 de julho de 2020

 

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS - GTI-M, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim,

 

CONSIDERANDO os inúmeros efeitos danosos da inundação ocorrida no final do mês de janeiro de 2020, e todos os seus desdobramentos na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, em âmbito social, ambiental, comercial, econômico, sua interferência direta nas cadeias produtivas do município como um todo, tanto na zona urbana como na zona rural;

 

CONSIDERANDO a pandemia da COVID-19, cujos inúmeros efeitos danosos ao município gerados pelos seus desdobramentos têm sido constantemente monitorados pela municipalidade, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal de Ações Estratégicas - GTI-M, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, para dar celeridade às ações referentes às políticas de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano no âmbito municipal.

 

Parágrafo único. O GTI-M será temporário e funcionará até de 31 de dezembro 2020.

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas no âmbito da política de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano, proporcionando melhoria da qualidade de vida, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que se mostraram mais acentuadas após o evento de inundação que atingiu o município no final do mês de janeiro de 2020, bem como dos efeitos danosos impostos pelos desdobramentos referentes à pandemia da COVID-19.

 

Art. 3º Compete ao GTI-M:

 

I – propor o estabelecimento de diretrizes, prioridades e estratégias de atuação de modo a dar celeridade nos projetos estratégicos para o governo;

 

II - emitir parecer, de caráter opinativo, sobre o mérito dos projetos considerando prioritários para o Governo para fins de licenciamentos ambiental e referentes à política de Desenvolvimento Urbano;

 

III - propor ao Prefeito Municipal alterações das atividades econômicas passíveis de enquadramento nos incentivos tributários vigentes;

 

IV - sugerir ao Poder Executivo modificações no disciplinamento normativos, tais como: ambientais, incentivos tributário, dentre outros;

 

V - recomendar ao Poder Executivo recursos adicionais temporários para celeridade nas execuções das ações previstas e implementação de demais estratégias; e

 

VI – localizar, resgatar e selecionar os processos a serem analisados pelo GTI-M.

 

Art. 4º O fluxo dos procedimentos referentes às análises dos processos e de demais documentações será elaborado internamente pelo GTI-M, sendo este submetido à análise da SEMMAC, para posterior publicação no Diário Oficial do Município.

 

Art. 5° O GTI-M será composto por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, da Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos – SEMMAC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, sendo eles:

 

I - SEMMAC:

 

Titulares:  Alexandro da Vitória

              Waldinar Fortes Marques

              Altair Carrasco de Souza

Suplente: Gabriel Lovatti Fassarella

 

II – SEMDURB:

 

Titulares: Jonei Santos Petri

              Eduardo Trés Mendes

              Leandro de Queiroz Di Giorgio

Suplente: Bruna Macedo Hott Coelho

 

III - SEMMA:

 

Titulares: Andressa Colombiano Louzada

              Elisete Ferreira Semprini

              Carina Prado da Silva 

Suplente: Monica Valéria da Silva Oliveira

 

Parágrafo único. A coordenação e secretaria do GTI-M será exercida pela SEMMAC.

 

Art. 6º Os membros do GTI-M são impedidos de participar da apreciação de projetos:

 

I - em que tenham interesse direto ou indireto;

 

II - de cuja elaboração tenham participado ou concorrido;

 

III - de cuja instituição proponente tenha no quadro dirigente seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até o quarto grau; e

 

IV - cujo proponente seja seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até o quarto grau.

 

§ 1º O integrante deve comunicar o impedimento ao Coordenador do GTI-M tão logo tenha ciência do fato, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

 

§ 2º Na situação de impedimento, o respectivo suplente será convocado para assumir imediatamente a relatoria do projeto.

 

Art. 7º A participação no GTI-M será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.

 

Art. 8° As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano prestarão o apoio administrativo para a realização dos trabalhos desenvolvido pelo GTI-M.

 

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de julho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.