O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
CONSIDERANDO
os inúmeros efeitos danosos da inundação ocorrida no final do mês de
janeiro de 2020, e todos os seus desdobramentos na cidade de Cachoeiro de
Itapemirim, em âmbito social, ambiental, comercial, econômico, sua
interferência direta nas cadeias produtivas do município como um todo, tanto na
zona urbana como na zona rural;
CONSIDERANDO
a pandemia da COVID-19, cujos inúmeros efeitos danosos ao município gerados
pelos seus desdobramentos têm sido constantemente monitorados pela
municipalidade, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal de
Ações Estratégicas - GTI-M, no Município de Cachoeiro de Itapemirim,
para dar celeridade às ações referentes às políticas de Meio Ambiente e de
Desenvolvimento Urbano no âmbito municipal.
Parágrafo
único. O GTI-M será
temporário e funcionará até de 31 de dezembro 2020.
Art. 2° O
Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M tem
por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas no âmbito da política
de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano, proporcionando melhoria da
qualidade de vida, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que se
mostraram mais acentuadas após o evento de inundação que atingiu o município no
final do mês de janeiro de 2020, bem como dos efeitos danosos impostos pelos desdobramentos
referentes à pandemia da COVID-19.
Art.
3º
Compete ao GTI-M:
I – propor o
estabelecimento de diretrizes, prioridades e estratégias de atuação de modo a
dar celeridade nos projetos estratégicos para o governo;
II - emitir parecer, de
caráter opinativo, sobre o mérito dos projetos considerando prioritários para o
Governo para fins de licenciamentos ambiental e referentes à política de
Desenvolvimento Urbano;
III - propor ao
Prefeito Municipal alterações das atividades econômicas passíveis de
enquadramento nos incentivos tributários vigentes;
IV - sugerir ao Poder
Executivo modificações no disciplinamento normativos, tais como: ambientais,
incentivos tributário, dentre outros;
V - recomendar ao Poder
Executivo recursos adicionais temporários para celeridade nas execuções das
ações previstas e implementação de demais estratégias; e
VI – localizar,
resgatar e selecionar os processos a serem analisados pelo GTI-M.
Art. 4º O fluxo dos procedimentos referentes às análises
dos processos e de demais documentações será elaborado internamente pelo GTI-M,
sendo este submetido à análise da SEMMAC, para posterior publicação no Diário
Oficial do Município.
Art. 5° O GTI-M será composto por 03 (três) membros
titulares e 01 (um) suplente, da Secretaria
Municipal de Modernização e Análise de Custos – SEMMAC, da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SEMMA, sendo eles:
I - SEMMAC:
Titulares: Alexandro da Vitória
Waldinar
Fortes Marques
Altair Carrasco de Souza
Suplente: Gabriel Lovatti Fassarella
II – SEMDURB:
Titulares: Jonei Santos
Petri
Eduardo Trés
Mendes
Leandro de Queiroz Di Giorgio
Suplente: Bruna Macedo Hott Coelho
III - SEMMA:
Titulares: Andressa
Colombiano Louzada
Elisete Ferreira Semprini
Carina Prado da Silva
Suplente: Monica
Valéria da Silva Oliveira
Parágrafo
único. A coordenação e
secretaria do GTI-M será exercida pela SEMMAC.
Art. 6º Os membros do GTI-M são
impedidos de participar da apreciação de projetos:
I - em que tenham
interesse direto ou indireto;
II - de cuja elaboração
tenham participado ou concorrido;
III - de cuja instituição
proponente tenha no quadro dirigente seu cônjuge,
companheiro, parente ou afim até o quarto grau; e
IV - cujo proponente
seja seu cônjuge,
companheiro, parente ou afim até o quarto grau.
§ 1º O integrante deve comunicar o impedimento
ao Coordenador do GTI-M tão logo tenha ciência
do fato, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade
dos atos que praticar.
§ 2º Na situação de
impedimento, o respectivo suplente será
convocado para assumir imediatamente a relatoria do projeto.
Art. 7º
A participação no GTI-M será considerada prestação de serviço
relevante e não remunerada.
Art. 8° As Secretarias Municipais de
Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano prestarão o apoio administrativo para
a realização dos trabalhos desenvolvido pelo GTI-M.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de julho de 2020.