O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º
Determinar o
Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta
Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde,
relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de
fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da
prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, de
acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
e do Decreto nº 9.428 de 28 de junho de 2018, no valor total de R$ 2.992,38
(Dois mil, novecentos noventa e dois reais, trinta e oito centavos):
Nº/Ano
Empenho |
Credor |
Valor |
0000639/2019 |
CONTEMIX COMERCIO RJ DE EQUIPAMENTOS
EIRELI |
339,64 |
0000640/2019 |
CONTEMIX COMERCIO RJ DE EQUIPAMENTOS
EIRELI |
228,00 |
0002392/2019 |
LUCENA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP |
75,00 |
0003116/2019 |
CONTEMIX COMERCIO RJ DE EQUIPAMENTOS
EIRELI |
339,64 |
0003663/2019 |
LUCENA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP |
49,60 |
0007491/2019 |
J. R.N. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO EIRELI - ME |
699,00 |
0007502/2019 |
J. R.N. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO EIRELI - ME |
1.261,50 |
SOMA |
2.992,38 |
Art.
2º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 23 de Julho de 2020.