DECRETO Nº 29.615, DE 23 de Julho de 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º  Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do Decreto nº 9.428 de 28 de junho de 2018, no valor total de R$ 2.992,38 (Dois mil, novecentos noventa e dois reais, trinta e oito centavos):

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

0000639/2019

CONTEMIX COMERCIO RJ DE EQUIPAMENTOS EIRELI

339,64

0000640/2019

CONTEMIX COMERCIO RJ DE EQUIPAMENTOS EIRELI

228,00

0002392/2019

LUCENA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP

75,00

0003116/2019

CONTEMIX COMERCIO RJ DE EQUIPAMENTOS EIRELI

339,64

0003663/2019

LUCENA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP

49,60

0007491/2019

J. R.N. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO EIRELI - ME

699,00

0007502/2019

J. R.N. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO EIRELI - ME

1.261,50

SOMA

2.992,38

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de Julho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.