REVOGADO PELO DECRETO N° 29.863/2020

 

DECRETO Nº 29.619, DE 30 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, QUE TRATA OS ARTS. 26 E 27, DA LEI Nº 7.744, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, bem como o contido no Sequencial nº 2-8170/2020 e ainda,

 

CONSIDERANDO que o parágrafo 3º, do Art. 26, da Lei nº 7.744, de 15 de outubro de 2019, estabelece que os objetivos, princípios e fundamentos da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental dar-se-ão mediante Decreto; decreta:

 

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regulamento e atribuições da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA, que trata os arts. 26 e 27 da Lei nº 7.744, de 15 de outubro de 2019, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental.

 

CAPITULO II

REGULAMENTO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Art. 2º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Município de Cachoeiro de Itapemirim, de caráter consultivo, tem a finalidade de contribuir para a definição de diretrizes e prioridades a serem incorporadas no Plano Municipal de Educação Ambiental.

 

Art. 3º Compete à Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental:

 

I – apoiar e monitorar a elaboração, execução e revisão do Plano Municipal de Educação Ambiental no que concerne às diretrizes de Educação Ambiental para o município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

II – promover a Educação Ambiental a partir das recomendações da Política Municipal de Educação Ambiental;

 

III - contribuir com ações que promovam a inserção transversal da temática ambiental nos currículos escolares de todos os níveis e modalidades de ensino e nos diversos órgãos e secretarias do município;

 

IV - propor programas e projetos de Educação Ambiental de forma contextualizada, considerando a diversidade local;

 

V - os membros desta comissão deverão responder e emitir pareceres ao Órgão Gestor, visando o pleno funcionamento daquele Órgão;

 

VI - apoiar técnica, científica e institucionalmente as ações de Educação Ambiental, no âmbito municipal;

 

VII – promover intercâmbio na esfera municipal, estadual e federal de experiências e concepções, que aprimorem a práxis da Educação Ambiental;

 

VIII - fomentar a produção de materiais, como cartilhas, audiovisuais, e outros sócio-educativos para disseminar a Educação Ambiental;

 

IX - fomentar a elaboração do Sistema Municipal de Informações sobre Educação Ambiental onde sejam coletadas, sistematizadas e divulgadas as demandas sócio ambientais municipais e as ações de Educação Ambiental executadas e em execução no município, para sua divulgação, visando democratizar o acesso à informação ambiental e subsidiar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Educação Ambiental;

 

X - fomentar parcerias entre instituições governamentais e não governamentais, empresas, entidades de classe, associações comunitárias e demais entidades;

 

XI - estimular, fortalecer, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Educação Ambiental, no âmbito municipal;

 

XII - promover a divulgação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, junto aos diversos setores da sociedade, através da realização de fóruns,  simpósios, congressos, workshops, oficinas e seminários com ampla participação popular;

 

XIII - propor aos órgãos competentes a destinação de dotação orçamentária objetivando a viabilização de projetos e ações em Educação Ambiental;

 

XIV - apoiar e propor captação de recursos para financiamento de programas e projetos de Educação Ambiental;

 

XV - fomentar, estimular e apoiar as atividades de redes, polos, centros e colegiados de Educação Ambiental do município.

 

Art. 4º O Órgão Gestor poderá solicitar assessoria de órgãos, instituições e pessoas de notório saber na área de sua competência, conforme determinar o regimento interno.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 30 de julho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.