Decreto nº 29.621, DE 30 de Julho de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas  atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 618.000,00 (Seiscentos e dezoito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

16.02

10.302.1633.2.111

3.3.90.39.50.000

2.214.0000.2001

100.000,00

16.02

10.301.1632.1.044

3.3.90.39.16.000

2.214.0000.1018

168.000,00

16.02

10.303.1635.2.123

3.3.90.32.99.000

2.214.0000.3001

350.000,00

Soma

618.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de JULHO de 2020

 

Victor da Silva  Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.