O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 368, 369 e 370/2020, datadas de 29 de julho de 2020, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2020.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de julho de 2020 por meio eletrônico, com votação online.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu a apresentação do Relatório Anual de Gestão de 2019 em reunião realizada em 29 de Julho de 2020;
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), após observar que o RAG (Relatório Anual de Gestão) está em conformidade com a Portaria MS/GM nº 2.135/2013, com a Portaria MS/GM nº 575/2012 e com a Lei Complementar nº 141/2012 deliberou pela apreciação e aprovação das informações do RAG (Relatório Anual de Gestão) de 2019, junto ao SARGSUS, na pauta da reunião de 29 de Julho 2020;
CONSIDERANDO-SE do processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde, e que os (1º, 2º,3º RDQA), 2019 aprovados pelo CMS - Conselho Municipal de Saúde por meio das resoluções nºs 0309/2019, 0332/2019 e 0349/2020 referentes ao relatório de gestão de 2019 e que todas as ações de saúde foram uniformes ao plano de saúde apresentado e aprovado no CMS - Conselho Municipal de Saúde e fixado pelo SUS - Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da (SEMUS) Secretaria Municipal de Saúde, para que fosse analisado e aprovado o Relatório Anual de Gestão de 2019, através do Ofício SEMUS/GCAMA/ nº 258/2020. Resolve:
Art. 1º Aprovar através da Resolução CMS nº 0368/2020 o RAG (Relatório Anual de Gestão) 2019 da SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) de Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme acordado em reunião do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 29 de Julho de 2020, que dispôs sobre decisão do Pleno referendando sua aprovação em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018-2021, com os seguintes destaques:
I - O Conselho Municipal de Saúde solicita a inclusão do Relatório Detalhado das Ações em 2019, como anexo, para fechamento ao RAG 2019. Ressaltamos que o envio do Relatório Anual de Gestão (RAG) se deu dentro do prazo estabelecido, conforme Lei Complementar nº 141/2012. O Conselho Municipal de Saúde apreciou o relatório fora do prazo legal em virtude da paralisação, por motivos da COVID - 19, o que impossibilitou manifestações ao RAG 2019 no Sistema do MS - Ministério da Saúde
II - Destacamos a necessidade de a Secretaria Municipal de Saúde apresentar relatório de monitoramento, avaliação e acompanhamento quadrimestral junto ao Conselho Municipal de Saúde com os indicadores e síntese das ações realizadas por ocasião da Prestação de Contas (Audiência Pública). Recomendamos a leitura do Relatório detalhado das ações de 2019 que se encontra em anexo ao SARGSUS.
III - Fica aprovada a indicação dos Conselheiros da comissão permanente de fiscalização, avaliação, apreciação e acompanhamento de relatórios do PMS (Plano municipal de Saúde) 2018-2021, composta pelos seguintes conselheiros: Thiago Gomes Greggio, coordenador; Darcy Viquete Fassarela, relator; Eli Nicolao dos Santos, membro; Valdir Rodrigues Franco, membro; Lia de Freitas Lima, membro; Wanderlei Alves Oliveira membro, como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação da RAG 2020/2021.
Cachoeiro de Itapemirim / ES, 29 de julho de 2020.
Confirmo a Resolução CMS nº 0368/2020, 30 de Julho de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.623, de 31 de julho de 2020.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de julho de 2020 por meio eletrônico com votação online.
CONSIDERANDO - SE a decisão da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de acordo com o pleno deste Conselho municipal de saúde nas decisões e adoções de medidas com a participação efetiva do controle social nas políticas públicas de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o planejamento e deliberação da gestão da saúde precisam ser contemplados com o conhecimento, avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO-SE a necessidade de reafirmar tanto o que dispõe a Constituição Federal pela democracia participativa quanto às diretrizes estabelecidas objetivando avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO-SE que o efeito desta resolução tem como
objetivo e finalidade consolidar as deliberações da Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS) e aprovar a gestão das ações de saúde no Município de Cachoeiro
de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o CMS realizou debate sobre o tema em discussão “retomada das Atividades do CMS” e que por unanimidade foi julgado aceitável a retomada das atividades do CMS - Conselho Municipal de Saúde em reunião online realiza em 23 de julho de 2020.
CONSIDERANDO-SE que o CMS tem em suas prerrogativas responsabilidade com a gestão da saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0370/2020 do CMS - Conselho Municipal de Saúde - a retomada de todas as atividades do CMS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º As reuniões presenciais a partir de agosto de 2020, todos os participantes deverão utilizar máscara e manter o distanciamento social de no mínimo (02) dois metros; o CMS - Conselho Municipal de Saúde garantirá aos participantes álcool etílico hidratado 70%, em gel, e ainda espaço físico adequado a realização das reuniões.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de julho de 2020.
Confirmo a Resolução CMS nº 0370/2020, 30 de julho de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.623 de 31 de julho de 2020.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de julho de 2020 por meio eletrônico, com votação online.
CONSIDERANDO manifestação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS observou as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2018/2021 de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o Plenário do CMS realizou a avaliação do Plano de Ações observando a solicitação da ESF estratégia para melhor atender aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO o processo de implementação de ações da ESF, e por entender que a concretização destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de Saúde com ênfase no próprio Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0369/2020 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), referente à transferência de equipamentos: “Bomba a vácuo” da US - Unidade de Saúde de Pacotuba para o COI - consultório odontológico Infantil, “Bomba à vácuo da US - unidade de saúde do Village da Luz para o consultório odontológico da US - unidade de saúde de Jardim Itapemirim.
Art. 2º Todos os equipamentos serão transferidos de forma definitiva, e tem como objetivo ofertar melhor atendimento à rede de atenção básica aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde em conformidade com o plano municipal de saúde.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de julho de 2020.
Confirmo a Resolução CMS 0369/2020, 30 de Julho de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.623, de 31 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.