O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 34.500,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
18.01 |
04.122.1841.2.162 |
3.3.90.30.28.000 |
1.001.0001.0000 |
28.500,00 |
18.01 |
04.122.1841.2.164 |
4.4.90.52.29.000 |
1.001.0001.0000 |
6.000,00 |
Soma |
34.500,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
18.01 |
04.331.1842.2.177 |
3.3.90.46.01.001 |
1.001.0001.0000 |
28.500,00 |
18.01 |
04.331.1842.2.177 |
3.3.90.46.01.001 |
1.001.0001.0000 |
6.000,00 |
Soma |
34.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de JULHO de 2020