O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
16.02 |
10.301.1632.1.042 |
4.4.90.52.08.000 |
2.215.0000.6007 |
100.000,00 |
16.02 |
10.301.1632.1.042 |
4.4.90.52.18.000 |
2.215.0000.6007 |
70.000,00 |
Soma |
170.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de JULHO de 2020