O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 56.750,00 (Cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
02.01 |
04.062.1841.2.140 |
3.3.90.39.01.000 |
1.001.0001.0000 |
1.750,00 |
11.01 |
11.334.2146.2.184 |
3.3.90.39.10.000 |
1.001.0001.0000 |
55.000,00 |
Soma |
56.750,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
02.01 |
28.846.0000.3.003 |
3.1.90.91.01.000 |
1.001.0001.0000 |
1.750,00 |
11.01 |
23.122.1841.2.155 |
3.3.90.39.99.000 |
1.001.0001.0000 |
55.000,00 |
Soma |
56.750,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de Agosto de 2020