Decreto nº 29.630, DE 03 de Agosto de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas  atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 56.750,00 (Cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

02.01

04.062.1841.2.140

3.3.90.39.01.000

1.001.0001.0000

1.750,00

11.01

11.334.2146.2.184

3.3.90.39.10.000

1.001.0001.0000

55.000,00

Soma

56.750,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

02.01

28.846.0000.3.003

3.1.90.91.01.000

1.001.0001.0000

1.750,00

11.01

23.122.1841.2.155

3.3.90.39.99.000

1.001.0001.0000

55.000,00

Soma

56.750,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de Agosto de 2020

 

Victor da Silva  Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.