DECRETO Nº 29.632, DE 04 de agosto de 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO MODELO DE GESTÃO EMPRESARIAL DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 23.850/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do Ofício DATACI de Seq. n° 50-454/2020, resolve:

 

Art. 1º Os incisos e o parágrafo primeiro do artigo 10, do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI, aprovado através do Decreto nº 23.850, de 08/05/2013, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 10............................................................................................

 

I - Dois membros da Diretoria Executiva, sendo um deles o Diretor-Presidente da DATACI;

 

II – Quatro membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, observadas as hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010;

 

III - Um membro pertencente ao quadro de pessoal da Empresa, indicado pelos seus empregados.

 

§ 1° O Conselho de Administração será presidido pelo membro indicado através de ato do Prefeito Municipal.

 

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de agosto de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.