O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do Ofício DATACI de Seq. n° 50-454/2020, resolve:
Art. 1º Os incisos e o parágrafo primeiro do artigo 10, do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI, aprovado através do Decreto nº 23.850, de 08/05/2013, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art.
10............................................................................................
I - Dois membros da Diretoria Executiva, sendo um
deles o Diretor-Presidente da DATACI;
II – Quatro membros indicados pelo Poder Executivo
Municipal, observadas as hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do
inciso I do caput do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990,
com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de
2010;
III - Um membro pertencente ao quadro de pessoal da
Empresa, indicado pelos seus empregados.
§ 1°
O Conselho de Administração será presidido pelo membro indicado através de ato
do Prefeito Municipal.
......................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 04 de agosto de 2020.