O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor
do Ofício DATACI de Seq. n° 50-454/2020, resolve:
Art. 1º O inciso I do artigo 11, do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
11.......................................................................................
I - Conselho de
Administração, com 7 (sete) Conselheiros e respectivos suplentes;
.................................................................................................”
Art. 2º Os incisos do artigo 12, do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.......................................................................................
I - Dois membros da Diretoria Executiva, sendo um deles o
Diretor-Presidente da DATACI;
II – Quatro membros indicados pelo Poder Executivo Municipal,
observadas as hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do
caput do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010;
III - Um membro pertencente ao quadro de pessoal da Empresa,
indicado pelos seus empregados.
.................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de agosto de 2020.