O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim. Decreta:
Art. 1º No dia 08 de agosto de 2020, em caráter excepcional, todas as atividades comerciais do Município de Cachoeiro de Itapemirim poderão funcionar, exceto àquelas atividades efetivamente proibidas através do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020, nos seguintes horários:
I – Turno 01, de 9:00 h às 15:00 horas;
II – Turno 02, de 10:00 h às 16:00 horas;
III – Turno 03, de 09:00 h às 16:00 horas.
Art. 2º No dia 09 de agosto de 2020, em caráter excepcional, as Praças de alimentação do Turno 03 e Turno 04, das atividades de alimentação no Município de Cachoeiro de Itapemirim poderão funcionar, de 10:00 horas às 16:00 horas, exceto àquelas atividades efetivamente proibidas através do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020.
Art. 3º Fica alterada a alínea “c” do inciso II do Art. 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º….....................................................................................
….................................................................................................
II - …...........................................................................................
….................................................................................................
c) Turno 3 – de segunda a sexta, por 8 horas diárias, para as atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação, sendo que aos sábados somente poderão funcionar as praças de alimentação de 10h às 16 horas.”
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de agosto de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.