Decreto nº 29.662, de 12 de Agosto de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 263.868,00 (Duzentos sessenta e três mil, oitocentos sessenta e oito reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

0801

0412304042.011

33904099000

100100010000

6.624,00

1801

0412218412.162

33903961000

100100010000

1.000,00

1901

1512218412.166

33909399000

161000000000

120.000,00

1901

1512218412.166

33909399000

199000000010

136.244,00

Soma

263.868,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

0801

0412318412.148

33903947000

100100010000

6.624,00

1801

0412218412.163

31901101000

100100010000

1.000,00

1901

1545119431.065

44905191000

199000000010

27.000,00

1901

1512218412.166

33903024000

161000000000

60.000,00

1901

1545119431.065

44905191000

161000000000

60.000,00

1901

1512218412.166

33903024000

199000000010

109.244,00

Soma

263.868,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro De Itapemirim, 12 de Agosto de 2020

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.