O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 266.000,00 (Duzentos sessenta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
0902 |
0824109152.068 |
33504300000 |
231100006002 |
204.000,00 |
0902 |
0824309152.070 |
33903007000 |
231100006002 |
62.000,00 |
Soma |
266.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Superavit Financeiro nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 13 de Agosto de 2020
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.