O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 107.205,00 (Cento e sete mil, duzentos e cinco reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
0902 |
0824209142.062 |
33903999000 |
100100010000 |
51.000,00 |
0902 |
0824409142.064 |
33903958000 |
100100010000 |
46.205,00 |
0902 |
0824409142.064 |
33903958000 |
139000100011 |
10.000,00 |
Soma |
107.205,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Redução nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
0902 |
0824409142.066 |
33903944000 |
100100010000 |
97.205,00 |
0902 |
0824409152.073 |
33903022000 |
139000100013 |
10.000,00 |
Soma |
107.205,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 13 de Agosto de 2020
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.