Decreto nº 29.666, de 13 de Agosto de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas  atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 107.205,00 (Cento e sete mil, duzentos e cinco reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

0902

0824209142.062

33903999000

100100010000

51.000,00

0902

0824409142.064

33903958000

100100010000

46.205,00

0902

0824409142.064

33903958000

139000100011

10.000,00

Soma

107.205,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Redução nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

0902

0824409142.066

33903944000

100100010000

97.205,00

0902

0824409152.073

33903022000

139000100013

10.000,00

Soma

107.205,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro De Itapemirim, 13 de Agosto de 2020

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.