O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 1.799.050,00 (Hum milhão, setecentos noventa e nove mil, cinquenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
0801 |
0412308091.012 |
44903940000 |
192000100000 |
534.050,0 |
0801 |
0412308091.012 |
44903999000 |
192000100000 |
1.265.000,00 |
Soma |
1.799.050,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Redução nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
0801 |
0412304042.011 |
44903940000 |
192000100000 |
534.050,0 |
0801 |
0412304042.011 |
44903999000 |
192000100000 |
1.265.000,00 |
Soma |
1.799.050,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 18 de Agosto de 2020
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.