DECRETO Nº 29.683, de 19 de agosto de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 29.325, DE 13 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR LICITANTES E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-9137/2020, da SEMAD/GAB, Resolve:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 5° do Decreto n° 29.325, de 13/03/2020, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ....................................................................................

 

(...)

 

II - 02 (dois) membros de apoio.

 

................................................................................................

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19 de agosto de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.