Decreto nº 29.684, de 19 de Agosto de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 376.371,00 (Trezentos setenta e seis mil, trezentos setenta e um reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

0801

0412318412.148

44905217000

100100010000

3.371,00

0901

0812218412.150

33903972000

100100010000

4.000,00

0902

0824409132.059

33903028000

131100006001

9.000,00

1401

1545214292.103

33903999000

162000000000

360.000,00

Soma

376.371,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Redução nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

0801

0412318412.148

33903947000

100100010000

3.371,00

0902

0824409142.063

33901414000

131100000401

9.000,00

0902

0824409192.199

33903021000

100100010000

4.000,00

1401

1545214291.041

33903026000

162000000000

120.000,00

1401

1545214292.103

33903026000

162000000000

240.000,00

Soma

376.371,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro De Itapemirim, 19 de Agosto de 2020

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.