O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007830/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito ESPECIAL no valor de 336.000,00 (Trezentos trinta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
0902 |
0824409192.199 |
33903205000 |
171000000000 |
336.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de Agosto de 2020
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.