O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 156.000,00 (Cento cinquenta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
09.02 |
0824309152.070 |
44905205000 |
239000100015 |
16.500,00 |
09.02 |
0824309152.070 |
44905206000 |
239000100015 |
30.000,00 |
09.02 |
0824309152.070 |
44905214000 |
239000100015 |
6.000,00 |
09.02 |
0824309152.070 |
44905218000 |
239000100015 |
3.500,00 |
14.01 |
1545218412.158 |
33903024000 |
200100000000 |
100.000,00 |
Soma |
156.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 19 de Agosto de 2020
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.