Decreto nº 29.688, de 19 de Agosto de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2020, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 1.434.137,48 (Hum milhão, quatrocentos trinta e quatro mil, cento trinta e sete reais, quarenta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

1901

1545119431.065

44905191000

152019010000

1.434.137,48

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Excesso De Arrecadação nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro De Itapemirim, 19 de Agosto de 2020

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.