O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Decreta:
Art. 1º As alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II, do artigo 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................................
II – ..........................................................................................................
a) Turno 1 – De segunda a sexta de 09h às 17h:
Atividades de comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de
venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais
para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas
e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática,
lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de
festa e decoração;
b) Turno 2 – De segunda a sexta de 10h às 18h:
Atividades de comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções,
joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas,
artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de
comércio, inclusive todo o comércio ambulante;
c) Turno 3 – De segunda a sábado, por 8 horas diárias, para atividades
no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas
praças de alimentação;
d) Turno 4 – De segunda a sexta de 10h às 15h
e 18h as 21h, atividades de alimentação, restaurantes, bares, sorveterias,
lanchonetes, e similares, e sábado de 10h as 16h, para consumo presencial,
exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e
federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de
shoppings e galerias, que possuem regramento próprio;”
Art. 2º O artigo 17 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 Cinemas,
Teatros e Casas de Shows e Promoção de Eventos deverão permanecer fechados até
o dia 30 de setembro de 2020, podendo haver funcionamento caso
haja normas sanitárias disciplinando as atividades pela Secretaria de
Estado da Saúde.”
Art. 3º Os artigos 29, 30 e 31 do Decreto nº 29.480, de 24 de
maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
29 Fica prorrogada a
suspensão das atividades dos núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais,
projetos sociais, educacionais, de rendimento, públicos e privados, exceto
academias privadas de esporte, na forma regulada neste Decreto, visando à
proteção epidemiológica dos indivíduos até o dia 30 de setembro de 2020;
Art. 30 Da suspensão das aulas da rede
municipal e pública de ensino e o funcionamento das escolas de ensino regular
situadas no Município, inclusive creches particulares, até o dia 30 de setembro
de 2020;
Art. 30
A. Da suspensão aulas presenciais em todas universidades
e faculdades, inclusive estabelecimentos destinados a pós-graduação, da rede
pública e privada, até o dia 13 de setembro de 2020;
Art. 31 Fica prorrogada a suspensão dos serviços
prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde, os serviços de
fortalecimento de vínculos dos idosos, os eventos esportivos realizados
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a possibilidade de visitação dos
centros culturais do Município de Cachoeiro de Itapemirim, até o dia 30 de
setembro de 2020, visando a proteção
epidemiológica dos indivíduos.”
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
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TURNO 1 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
CAPACIDADE |
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Eletrodomésticos |
9:00 às 17 horas |
DELIVERY |
FECHADO |
01 (um) cliente por 10m² (dez metros quadrados); |
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Eletrônicos |
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Lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas |
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Lojas de Departamentos |
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Materiais para Construção e assemelhados (vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção) |
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Móveis |
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Informática |
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Lojas de venda de peças automotivas |
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Colchões, cama, mesa e banho |
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Artigos de festas e decoração |
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TURNO 2 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
CAPACIDADE |
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Acessórios |
10:00 às 18 horas |
DELIVERY |
FECHADO |
01 (um) cliente por 10m² (dez metros quadrados); |
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Aviamentos |
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Calçados |
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Confecções |
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Joalherias |
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Papelarias |
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Perfumarias |
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Tecidos |
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Vestuário |
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Cosmésticos |
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Óticas |
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Artigos esportivos |
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Lojas de balas, doces e chocolates |
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Comércio Ambulante |
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Colchões, cama, mesa e banho |
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TURNO 3 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
CAPACIDADE |
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Atividades no interior do Shopping |
8 horas diárias |
FECHADO |
01 (um) cliente por 10m² (dez metros quadrados); |
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Galerias |
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Centros Comerciais |
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Abrangendo suas praças de alimentação |
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TURNO 4 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
CAPACIDADE |
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ATENDIMENTO PRESENCIAL |
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Restaurantes |
10 às 15 horas e 18h as 21 horas |
10:00 às 16 horas |
DELIVERY / DRIVE THRU |
60% da capacidade de atendimento |
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Lanchonetes |
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Pizzarias, casas de lanches nortunas e similares |
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Sorveterias |
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Bares |
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Lojas de Conveniência |
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DEMAIS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
CAPACIDADE |
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Atividades essenciais e prestadores de serviços |
SEM LIMITAÇÃO DE HORÁRIO |
60% da capacidade de atendimento e 5 pessoas por caixa aberto |
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Borracharias |
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Oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas |
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Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares |
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Atividades escolares - cursos |
60% da capacidade de atendimento |
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Setores de eventos |
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Loterias |
5 pessoas por caixa aberto |
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Agências bancárias |
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Templos religiosos |
SEGUE RECOMEDAÇÕES DO ESTADO - SESA |
ESTADO |
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Academias de esporte |
SEGUE RECOMEDAÇÕES DO ESTADO - SESA |
ESTADO |
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Atividades escolares - rede Municipal e Estadual |
SUSPENSAS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2020 |
ESTADO |
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