DECRETO Nº 29.712, DE 30 de agosto de 2020

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Decreta:

 

Art. 1º As alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II, do artigo 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ....................................................................................................

 

II – ..........................................................................................................

 

a) Turno 1 – De segunda a sexta de 09h às 17h: Atividades de comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração;

 

b) Turno 2 – De segunda a sexta de 10h às 18h: Atividades de comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o comércio ambulante;

 

c) Turno 3 – De segunda a sábado, por 8 horas diárias, para atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação;

 

d) Turno 4 – De segunda a sexta de 10h às 15h e 18h as 21h, atividades de alimentação, restaurantes, bares, sorveterias, lanchonetes, e similares, e sábado de 10h as 16h, para consumo presencial, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio;”

 

Art. 2º O artigo 17 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 Cinemas, Teatros e Casas de Shows e Promoção de Eventos deverão permanecer fechados até o dia 30 de setembro de 2020, podendo haver funcionamento caso haja normas sanitárias disciplinando as atividades pela Secretaria de Estado da Saúde.” 

 

Art. 3º Os artigos 29, 30 e 31 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29 Fica prorrogada a suspensão das atividades dos núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais, projetos sociais, educacionais, de rendimento, públicos e privados, exceto academias privadas de esporte, na forma regulada neste Decreto, visando à proteção epidemiológica dos indivíduos até o dia 30 de setembro de 2020;

 

Art. 30 Da suspensão das aulas da rede municipal e pública de ensino e o funcionamento das escolas de ensino regular situadas no Município, inclusive creches particulares, até o dia 30 de setembro de 2020;

 

Art. 30 A. Da suspensão aulas presenciais em todas universidades e faculdades, inclusive estabelecimentos destinados a pós-graduação, da rede pública e privada, até o dia 13 de setembro de 2020;

 

Art. 31 Fica prorrogada a suspensão dos serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde, os serviços de fortalecimento de vínculos dos idosos, os eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a possibilidade de visitação dos centros culturais do Município de Cachoeiro de Itapemirim, até o dia 30 de setembro de 2020, visando a proteção epidemiológica dos indivíduos.”

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de agosto de 2020.

 

vICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

GRAU DE RISCO MODERADO

 

 

 

TURNO 1

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

CAPACIDADE

Eletrodomésticos

9:00 às 17 horas

DELIVERY

FECHADO

01 (um) cliente por 10m² (dez metros quadrados);

Eletrônicos

Lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas

Lojas de Departamentos

Materiais para Construção e assemelhados (vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção)

Móveis

Informática

Lojas de venda de peças automotivas

Colchões, cama, mesa e banho

Artigos de festas e decoração

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 2

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

CAPACIDADE

Acessórios

10:00 às 18 horas

DELIVERY

FECHADO

01 (um) cliente por 10m² (dez metros quadrados);

Aviamentos

Calçados

Confecções

Joalherias

Papelarias

Perfumarias

Tecidos

Vestuário

Cosmésticos

Óticas

Artigos esportivos

Lojas de balas, doces e chocolates

Comércio Ambulante

Colchões, cama, mesa e banho

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 3

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

CAPACIDADE

Atividades no interior do Shopping

8 horas diárias

FECHADO

01 (um) cliente por 10m² (dez metros quadrados);

Galerias

Centros Comerciais

Abrangendo suas praças de alimentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 4

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

CAPACIDADE

ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

Restaurantes

10 às 15 horas e 18h as 21 horas

10:00 às 16 horas

DELIVERY / DRIVE THRU

60% da capacidade de atendimento

Lanchonetes

Pizzarias, casas de lanches nortunas e similares

Sorveterias

Bares

Lojas de Conveniência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEMAIS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

CAPACIDADE

Atividades essenciais e prestadores de serviços

SEM LIMITAÇÃO DE HORÁRIO

60% da capacidade de atendimento e  5 pessoas por caixa aberto

Borracharias

-

Oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas

Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares

Atividades escolares - cursos

60%  da capacidade de atendimento

Setores de eventos

Loterias

5 pessoas por caixa aberto

Agências bancárias

Templos religiosos

SEGUE RECOMEDAÇÕES DO ESTADO - SESA

ESTADO

Academias de esporte

SEGUE RECOMEDAÇÕES DO ESTADO - SESA

ESTADO

Atividades escolares - rede Municipal e Estadual

SUSPENSAS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2020

ESTADO