DECRETO Nº 29.733, de 03 de setembro de 2020

         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, no valor total de R$ 307.095,75 (Trezentos e sete mil, noventa e cinco reais, setenta e cinco centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

29/2018

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

352,30

30/2018

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

511,90

34/2018

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

390,76

36/2018

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

170,95

38/2018

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

2.997,79

131/2018

LEDINA BUFFOLO BRAVIM

719,26

1496/2018

HOSPITAL INFANTIL F.ASSIS-C.ES.J.RI

155.944,91

2945/2018

ADEMIR DALFIOR

2,60

2952/2018

OSIRIS COMERCIO E SERVIÇOS - ME

559,84

2953/2018

OSIRIS COMERCIO E SERVIÇOS - ME

480,16

3315/2018

ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA

0,01

67/2019

DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP

20.513,21

127/2019

AVENIDA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

4.268,48

741/2019

DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP

13.404,86

2112/2019

VIKS BRASIL EIRELI ME

95,50

2795/2019

ART DECO CONSTR.E INCORPORADORA LT

104.304,28

2842/2019

ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA

0,03

4611/2019

PRO RAD-CONSULT.EM RADIO PROTECAO L

925,00

5925/2019

INSS-INSTIT.NAC.DE SEGURO SOCIAL

39,07

7273/2019

PRO RAD-CONSULT.EM RADIO PROTECAO L

487,50

7274/2019

PRO RAD-CONSULT.EM RADIO PROTECAO L

925,00

14336/2019

CLAUDIO JOSE MELLO DE SOUSA

2,34

Soma

307.095,75

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de setembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.