DECRETO Nº 29.748, DE 14 de setembro de 2020

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Decreta:

 

Art. 1º A alínea “d” do Inciso II, do artigo 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  ....................................................................................................

 

II - ...........................................................................................................

 

d) Turno 4 – De segunda a domingo as atividades de alimentação para consumo presencial, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio;

 

1) Restaurantes, Pizzarias, casas de lanches noturnas e similares de 10h às 15h e 18h às 21h;

2) Lanchonetes de 08h às 18h;

3) Lojas de conveniência de 10h às 18h;”

 

Art. 2º Os artigos 28, 29 e 31 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28 A utilização de equipamentos de lazer e esporte tais como parques, praças, quadras, ginásios, campos e demais espaços públicos de uso comum, cercados ou não, destinados à prática de atividades esportivas, culturais e turísticas será mediante agendamento nas Secretarias Municipais de Esporte e Lazer e de Cultura e Turismo, mediante regulamento a ser definido pelas Pastas.

 

Art. 29 Fica prorrogada a suspensão das atividades dos núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais, projetos sociais, educacionais, de rendimento, públicos e privados, exceto academias privadas de esporte, na forma regulada neste Decreto, visando à proteção epidemiológica dos indivíduos até o dia 30 de setembro de 2020, exceto para os núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais no Ferração, Beirra Rio e Baiminas, com número de alunos reduzidos e mediante com agendamento prévio na Secretaria Municipal de Esporte, visando à proteção epidemiológica dos indivíduos.

 

Art. 31 Fica prorrogada a suspensão dos serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde, os serviços de fortalecimento de vínculos dos idosos, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, até o dia 30 de setembro de 2020, visando a proteção epidemiológica dos indivíduos.”

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de setembro de 2020.

 

vICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.