O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Decreta:
Art. 1º A alínea “d” do Inciso II, do artigo 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................................
II - ...........................................................................................................
d)
Turno 4 – De segunda a domingo as atividades de alimentação para consumo
presencial, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias
estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de
alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio;
1)
Restaurantes, Pizzarias, casas de lanches noturnas e similares de 10h às 15h e
18h às 21h;
2)
Lanchonetes de 08h às 18h;
3)
Lojas de conveniência de 10h às 18h;”
Art. 2º Os artigos 28, 29 e 31 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
28 A utilização de
equipamentos de lazer e esporte tais como parques, praças, quadras,
ginásios, campos e demais espaços públicos de uso comum, cercados ou não,
destinados à prática de atividades esportivas, culturais e turísticas será
mediante agendamento nas Secretarias Municipais de Esporte e Lazer e de Cultura
e Turismo, mediante regulamento a ser definido pelas
Pastas.
Art. 29 Fica prorrogada a suspensão das
atividades dos núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais, projetos
sociais, educacionais, de rendimento, públicos e privados, exceto academias
privadas de esporte, na forma regulada neste Decreto, visando à proteção
epidemiológica dos indivíduos até o dia 30 de setembro de 2020, exceto
para os núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais no Ferração,
Beirra Rio e Baiminas, com
número de alunos reduzidos e mediante com agendamento prévio na Secretaria
Municipal de Esporte, visando à proteção epidemiológica dos indivíduos.
Art. 31 Fica prorrogada a suspensão dos
serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde, os serviços de
fortalecimento de vínculos dos idosos, no Município de Cachoeiro de
Itapemirim, até o dia 30 de setembro de 2020, visando a proteção
epidemiológica dos indivíduos.”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.