O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Sr. HÉLIO MORAES SAMPAIO, o Helinho, dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações na área cultural de valor inestimável para a coletividade;
CONSIDERANDO que o Sr. HÉLIO MORAES SAMPAIO, irmão de Sérgio Sampaio e primo de Raul Sampaio, destacou-se pelo seu brilhante trabalho na música e na arte, sendo um exímio compositor e carinhosamente reconhecido através do seu grande dom de transformar as palavras em difíceis acordes e harmoniosas melodias, além de ser pessoa humilde, com enorme carisma, amizade e companheirismo;
CONSIDERANDO que Sr. HÉLIO MORAES SAMPAIO marcou época como valoroso cidadão íntegro e probo;
CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a esse ilustre cidadão que exerceu relevante papel em nossa história, Resolve:
Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento do Sr. HÉLIO MORAES SAMPAIO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.