DECRETO Nº 29.754, de 15 de setembro de 2020

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Homologar as Súmulas Administrativas n° 001/2020 e 002/2020, em anexo, ad referendum do Conselho da Procuradoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de setembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 001/2020

 

CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho da Procuradoria do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com fundamento no disposto do artigo 11 da Lei n° 7.129/2014 e artigo 29, do Decreto-Lei n° 4657/1942, bem como conformidade com a deliberação plenária de sua 41ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de setembro 2020;

 

CONSIDERANDO que férias é um direito constitucional do servidor público, assim como o recebimento de 1/3 incidente sobre a totalidade de sua remuneração;

 

CONSIDERANDO que em razão do § 5º, do art. 70 da Lei Municipal n° 4009/1994, o adiantamento de 1/3 das férias é pago no mês anterior ao gozo;

 

CONSIDERANDO aumento da remuneração verificada no mês para o qual foi requerido o descanso, resolve:

 

É devido o pagamento da diferença de 1/3 de férias antecipadas, em relação a remuneração do mês relativo ao gozo do direto, quando houver acréscimo da remuneração.

 

Thiago Bringer

 

Fernanda Ribeiro Campos Michalsky

 

Barbara de Fini Xavier

 

Bruno Sacre de Castro

 

Edson da Silva Janoário

 

Luiz Carlos Zanon da Silva Júnior

 

Pedro Dias Lesqueves

 

SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 002/2020

 

CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho da Procuradoria do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com fundamento no disposto do artigo 11 da Lei n° 7.129/2014 e artigo 29, do Decreto-Lei n° 4657/1942, bem como conformidade com a deliberação plenária de sua 41ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de setembro 2020;

 

CONSIDERANDO que o servidor completou todos os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária;

 

CONSIDERANDO o desejo do servidor permanecer em exercício;

 

CONSIDERANDO que o benefício é garantido constitucionalmente, no § 19, do art. 40, Resolve:

 

É devido o abono de permanência ao servidor efetivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, que preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária e opte por permanecer em exercício no cargo até completar as exigências para a aposentadoria.

 

Thiago Bringer

 

Fernanda Ribeiro Campos Michalsky

 

Barbara de Fini Xavier

 

Bruno Sacre de Castro

 

Edson da Silva Janoário

 

Luiz Carlos Zanon da Silva Júnior

 

Pedro Dias Lesqueves