DECRETO N° 29.780, de 22 de setembro de 2020

 

ATUALIZA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 25.536/2015, DE 07/08/2015, SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR MEIO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Decreta:

 

Art. 1º O Portal da Transparência é o meio eletrônico do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim com a finalidade de disponibilizar, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, dos órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal, sem prejuízo da divulgação em outros meios oficiais previstos na legislação.

 

Art. 2º O Portal da Transparência, acessível pelo endereço eletrônico da rede mundial de computadores www.transparencia.cachoeiro.es.gov.br, disponibilizará informações sobre:

 

I - receita prevista e arrecadada pelo Estado;

 

II - dados detalhados do orçamento e das despesas executadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

 

III - transferências constitucionais e repasses voluntários de recursos aos municípios e entidades sem fins lucrativos;

 

IV - procedimentos licitatórios e demais modalidades de contratação;

 

V - contratos celebrados;

 

VI - patrimônio mobiliário dos órgãos e entidades;

 

VII - informações sobre servidores ativos, aposentados, pensionistas e desligados, em relação nominal, incluindo dados do vínculo com a Administração Pública, detalhamento da remuneração, ausências, licenças, cessões, requisições e férias;

 

VIII - pagamento de programas sociais;

 

IX - pagamentos de diárias, a servidores públicos, e remuneração a membros de conselhos;

 

X - obras executadas por órgãos e entidades.

 

§ 1º Outras informações de interesse coletivo, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.527/2011, poderão ser divulgadas no Portal da Transparência, desde que atendidos os requisitos de viabilidade técnica.

 

§ 2º As informações que serão disponibilizadas no Portal da Transparência devem atender aos seguintes requisitos, no que couber:

 

I - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

 

II - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida ou recebida por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

 

III - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto ao conteúdo, origem, trânsito e destino;

 

IV - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível.

 

Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município, órgão colegiado, propositivo e consultivo, vinculado à Controladoria Geral do Município - CGM, tem como finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão da administração pública, estratégias de combate à corrupção e à impunidade.

 

Art. 4º Aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, responsáveis pela gestão de informações divulgadas no Portal da Transparência, compete a extração, homologação, armazenamento e envio eletrônico dos dados para publicação, observando-se procedimentos definidos pela CGM.

 

§ 1º A disponibilização das informações a serem divulgadas no Portal de Transparência estão indicadas no Anexo I deste Decreto.

 

§ 2º Cabe a secretaria gestora da informação manter cópia eletrônica ou impressa dos documentos inseridos diretamente no Portal de Transparência.

 

Art. 5º Aos servidores, responsáveis pelo registro das informações nos sistemas governamentais, compete zelar pela fidedignidade e precisão dos dados para fins de publicação no Portal da Transparência.

 

Art. 6º A publicação de dados e informações no Portal da Transparência devem seguir as orientações definidas neste Decreto.

 

Art. 7º O procedimento de transferência de informações entre os sistemas dos órgãos e entidades e o Portal da Transparência se dá, em regra, por métodos de leitura e cópia de dados e informações dos respectivos bancos de dados, através de processos automatizados e com regularidade definida conforme atualização das informações acessadas.

 

Art. 8º O Portal da Transparência exibirá a data e hora da carga das informações disponibilizadas, bem como a origem dos dados apresentados, nos casos em que o processo de leitura for realizado diretamente nos bancos de dados dos respectivos sistemas.

 

Parágrafo único. O Portal da Transparência conterá também página para disponibilizar dados em formato aberto, especificando a informação concedida, o órgão ou entidade gestora, a origem dos dados, o layout do arquivo e a periodicidade prevista de atualização.

 

Art. 9º A relação das informações, órgão ou entidade gestora dos dados, sistema de origem e periodicidade de atualização são definidos na forma do Anexo I deste Decreto.

 

§ 1º A definição do layout de arquivos e/ou tabelas encaminhadas para publicação no Portal da Transparência é objeto de decisão da CGM.

 

§ 2º A não publicação de dados e informações na forma e prazo definidos no Anexo I, bem como falhas operacionais que não sejam referentes a Plataforma do Portal da Transparência que impossibilitem o acesso aos dados do Portal sujeitará o(s) responsável(eis) à apuração de conduta definida no Art. 186 e seguintes da Lei nº 4.009/1994.

 

Art. 10 O Portal da Transparência deverá inibir a publicação de parcela sigilosa de informação que for classificada, em qualquer grau de sigilo, que esteja em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011.

 

§ 1º É de responsabilidade do órgão gestor da informação a classificação de sigilo, conforme disposto na Lei Federal nº 12527/2011 e no Decreto Municipal nº 25536/2015, cabendo a ele encaminhar à CGM o documento formal de classificação, conforme modelo sugerido no Anexo II desta Portaria, para avaliação e inibição da publicação da informação no Portal da Transparência.

 

§ 2º As rubricas de consignação voluntária e pensão alimentícia judicial são consideradas de caráter pessoal, conforme Art. 21, do Decreto Municipal 25.536/2015, e seus respectivos valores não são objeto de publicação no detalhamento da remuneração dos servidores do Município.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de setembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

TABELA DE INFORMAÇÕES PUBLICADAS NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

 

Informação

Tipo de Informação

Disponibilização

Órgão responsável

Periodicidade de Monitoramento

Receita

Receita prevista e arrecadada, contemplando a receita bruta e respectivas deduções, contendo a natureza da receita, até a subalínea, e a fonte do recurso, por data de arrecadação

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão Financeira

Secretaria Municipal de Fazenda

Diária

Despesa

Execução orçamentária e financeira, saldo de Restos a Pagar, e operações extra- orçamentárias

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão Financeira

Secretaria Municipal de Fazenda

Diária

Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e Relatório de Gestão Fiscal -

Anexar diretamente no Portal da Transparência

Secretaria Municipal

de Fazenda

RREO - Bimestral RGF - Quadrimestral

Despesas com Publicidade

Dados sobre a execução contratual com publicidade dos órgãos/entidades do Poder Executivo

Anexar diretamente no Portal da Transparência

Secretaria Municipal de Governo

Mensal

Legislação orçamentária

PPA, LDO, LOA e Créditos Suplementares

Anexar diretamente no Portal da Transparência

Secretaria Municipal

de Fazenda

Anual

Licitações

Dados das licitações concluídas e em andamento

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Compras

Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde

Diária

Patrimônio mobiliário

Dados de inventário e patrimoniais mobiliários

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Patrimônio

Secretaria Municipal de Administração

Diária

Gestão de Frotas

Dados de veículos comprados ou alugados em uso por órgãos e entidades do Município

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Patrimônio

Secretaria Municipal de Gestão deTransportes

Mensal

Bens imóveis

Dados dos imóveis

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Patrimônio

Secretaria Municipal de Administração

Mensal

Almoxarifado

Entradas e Saídas

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Patrimônio

Secretaria Municipal de Administração

Diária

Contratos/Atas de Registro de Preços/ Termos de Colaboração/Termos de Cooperação/ Termos de Fomento/ Termos de Parceria

Dados dos contratos firmados pelos órgãos públicos

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Compras

Secretaria Municipal de Administração

Diária

Convênios

Dados de convênios de repasse voluntário de recursos, firmados pelos órgãos públicos

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Compras

Secretaria Municipal de Administração/

Secretaria Gestora

(Órgão responsável alterado pelo Decreto n° 30.277/2021)

Diária

Pessoal

Dados de vínculos de servidores, ex-servidores,

com detalhamento da

ausências, licenças, cessões, requisições e férias, cargos, funções, vagas, relação de servidores, remuneração

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Pessoas

Secretaria Municipal de Administração

Mensal

Processos seletivos e Concursos

Dados sobre os processos seletivos e concursos realizados

Anexar diretamente no Portal da Transparência

Secretaria Municipal de Administração

Mensal

Diárias e Passagens

dados acerca das diárias e passagens fornecidas

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Pessoas

Secretaria Municipal de Administração

Diária

Estrutura Organizacional

Organograma

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Pessoas

Secretaria Municipal de Administração

Anual

Obras Públicas

Dados sobre obras contratadas

Dados georreferenciados das obras públicas contratadas

Preenchimento das informações no Sistema Geo Obras

Secretaria Municipal de Obras

Diária

Conselhos Municipais

legislação básica.

Redirecionamento para Sistema de Gestão Legislativo

Controladoria Geral do Município

Mensal

Prestação de Contas

Relatórios de prestação de contas anual

Parecer conclusivo do Órgão Central de Controle Interno

 

Anexar diretamente no Portal da Transparência

Secretaria Municipal de Fazenda

Anual

Auditoria e Inspeções

Relatórios de auditoria e inspeção realizados pela Controladoria Geral do Município

Anexar diretamente no Portal da Transparência

Controladoria Geral do Município

 

Mensal

Pedidos de Informação

Pedidos de Informação Solicitados

Lançamento no Sistema de Gestão de Ouvidoria

Controladoria Geral do Município

Diária

Recursos Concedidos

Dados sobre recursos concedidos

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão Financeiro

Secretaria Municipal de Fazenda/

Secretaria Municipal de Administração

(Órgão responsável alterado pelo Decreto n° 30.277/2021)

Diária

Recursos Recebidos

Dados sobre recursos recebidos

Preenchimento das informações no Sistema de Gestão Financeiro

Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos/

Secretaria Municipal de Governo

(Órgão responsável alterado pelo Decreto n° 30.277/2021)

Diária

Lei 13019

Dados das parcerias

Prestação de Contas

Modelos de Documentos

Anexar diretamente no Portal da Transparência

Secretaria Gestora

Diária

Políticas Públicas

a) Plano de governo do gestor,

b) Plano Diretor Municipal,

c) Plano de Assistência Municipal,

d) Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil,

e) Plano Municipal de Educação,

f) Plano Municipal de Saúde

Anexar diretamente no Portal da Transparência

Controladoria Geral do Município

Mensal

Legislação

Dados de Normas Jurídicas do Município

Lançamento do Sistema Legislação Online

Secretaria Municipal de Administração

Diária

 

ANEXO II

MODELO DE TABELA PARA CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

 

As informações que não podem ser publicadas no Portal da Transparência, por estarem classificadas em algum grau de sigilo, deverão ser especificadas conforme a Tabela - “Critérios para classificação da informação”, para fins de controle pelo sistema de transparência.

 

Unidade Gestora

Descrição da Unidade Gestora

Código da Informação Classificada

Base Legal

Justificativa

Grau de Sigilo

Prazo

Ação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

É de responsabilidade do órgão produtor da informação a classificação de sigilo, conforme disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e no Decreto Municipal  nº 25536/2015, cabendo a ele encaminhar à CGM o documento formal de classificação e, em conjunto com aquela Secretaria, definir os critérios que determinam a informação sigilosa, conforme modelo sugerido na Tabela.