O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
Art. 1º O Portal da Transparência é o meio eletrônico do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim com a finalidade de disponibilizar, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, dos órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal, sem prejuízo da divulgação em outros meios oficiais previstos na legislação.
Art. 2º O Portal da Transparência, acessível pelo endereço eletrônico da rede mundial de computadores www.transparencia.cachoeiro.es.gov.br, disponibilizará informações sobre:
I - receita prevista e arrecadada pelo Estado;
II - dados detalhados do orçamento e das despesas executadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III - transferências constitucionais e repasses voluntários de recursos aos municípios e entidades sem fins lucrativos;
IV - procedimentos licitatórios e demais modalidades de contratação;
V - contratos celebrados;
VI - patrimônio mobiliário dos órgãos e entidades;
VII - informações sobre servidores ativos, aposentados, pensionistas e desligados, em relação nominal, incluindo dados do vínculo com a Administração Pública, detalhamento da remuneração, ausências, licenças, cessões, requisições e férias;
VIII - pagamento de programas sociais;
IX - pagamentos de diárias, a servidores públicos, e remuneração a membros de conselhos;
X - obras executadas por órgãos e entidades.
§ 1º Outras informações de interesse coletivo, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.527/2011, poderão ser divulgadas no Portal da Transparência, desde que atendidos os requisitos de viabilidade técnica.
§ 2º As informações que serão disponibilizadas no Portal da Transparência devem atender aos seguintes requisitos, no que couber:
I - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
II - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida ou recebida por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
III - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto ao conteúdo, origem, trânsito e destino;
IV - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível.
Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município, órgão colegiado, propositivo e consultivo, vinculado à Controladoria Geral do Município - CGM, tem como finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão da administração pública, estratégias de combate à corrupção e à impunidade.
Art. 4º Aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, responsáveis pela gestão de informações divulgadas no Portal da Transparência, compete a extração, homologação, armazenamento e envio eletrônico dos dados para publicação, observando-se procedimentos definidos pela CGM.
§ 1º A disponibilização das informações a serem divulgadas no Portal de Transparência estão indicadas no Anexo I deste Decreto.
§ 2º Cabe a secretaria gestora da informação manter cópia eletrônica ou impressa dos documentos inseridos diretamente no Portal de Transparência.
Art. 5º Aos servidores, responsáveis pelo registro das informações nos sistemas governamentais, compete zelar pela fidedignidade e precisão dos dados para fins de publicação no Portal da Transparência.
Art. 6º A publicação de dados e informações no Portal da Transparência devem seguir as orientações definidas neste Decreto.
Art. 7º O procedimento de transferência de informações entre os sistemas dos órgãos e entidades e o Portal da Transparência se dá, em regra, por métodos de leitura e cópia de dados e informações dos respectivos bancos de dados, através de processos automatizados e com regularidade definida conforme atualização das informações acessadas.
Art. 8º O Portal da Transparência exibirá a data e hora da carga das informações disponibilizadas, bem como a origem dos dados apresentados, nos casos em que o processo de leitura for realizado diretamente nos bancos de dados dos respectivos sistemas.
Parágrafo único. O Portal da Transparência conterá também página para disponibilizar dados em formato aberto, especificando a informação concedida, o órgão ou entidade gestora, a origem dos dados, o layout do arquivo e a periodicidade prevista de atualização.
Art. 9º A relação das informações, órgão ou entidade gestora dos dados, sistema de origem e periodicidade de atualização são definidos na forma do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A definição do layout de arquivos e/ou tabelas encaminhadas para publicação no Portal da Transparência é objeto de decisão da CGM.
§ 2º A não publicação de dados e informações na forma e prazo definidos no Anexo I, bem como falhas operacionais que não sejam referentes a Plataforma do Portal da Transparência que impossibilitem o acesso aos dados do Portal sujeitará o(s) responsável(eis) à apuração de conduta definida no Art. 186 e seguintes da Lei nº 4.009/1994.
Art. 10 O Portal da Transparência deverá inibir a publicação de parcela sigilosa de informação que for classificada, em qualquer grau de sigilo, que esteja em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011.
§ 1º É de responsabilidade do órgão gestor da informação a classificação de sigilo, conforme disposto na Lei Federal nº 12527/2011 e no Decreto Municipal nº 25536/2015, cabendo a ele encaminhar à CGM o documento formal de classificação, conforme modelo sugerido no Anexo II desta Portaria, para avaliação e inibição da publicação da informação no Portal da Transparência.
§ 2º As rubricas de consignação voluntária e pensão alimentícia judicial são consideradas de caráter pessoal, conforme Art. 21, do Decreto Municipal 25.536/2015, e seus respectivos valores não são objeto de publicação no detalhamento da remuneração dos servidores do Município.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Informação |
Tipo de Informação |
Disponibilização |
Órgão responsável |
Periodicidade de Monitoramento |
Receita |
Receita prevista e arrecadada, contemplando a receita bruta e respectivas deduções, contendo a natureza da receita, até a subalínea, e a fonte do recurso, por data de arrecadação |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão Financeira |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Diária |
Despesa |
Execução orçamentária e financeira, saldo de Restos a Pagar, e operações extra- orçamentárias |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão Financeira |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Diária |
Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal |
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e Relatório de Gestão Fiscal - |
Anexar diretamente no Portal da Transparência |
Secretaria Municipal de Fazenda |
RREO - Bimestral RGF - Quadrimestral |
Despesas com Publicidade |
Dados sobre a execução contratual com publicidade dos órgãos/entidades do Poder Executivo |
Anexar diretamente no Portal da Transparência |
Secretaria Municipal de Governo |
Mensal |
Legislação orçamentária |
PPA, LDO, LOA e Créditos Suplementares |
Anexar diretamente no Portal da Transparência |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Anual |
Licitações |
Dados das licitações concluídas e em andamento |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Compras |
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde |
Diária |
Patrimônio mobiliário |
Dados de inventário e patrimoniais mobiliários |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Patrimônio |
Secretaria Municipal de Administração |
Diária |
Gestão de Frotas |
Dados de veículos comprados ou alugados em uso por órgãos e entidades do Município |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Patrimônio |
Secretaria Municipal de Gestão deTransportes |
Mensal |
Bens imóveis |
Dados dos imóveis |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Patrimônio |
Secretaria Municipal de Administração |
Mensal |
Almoxarifado |
Entradas e Saídas |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Patrimônio |
Secretaria Municipal de Administração |
Diária |
Contratos/Atas de Registro de Preços/ Termos de Colaboração/Termos de Cooperação/ Termos de Fomento/ Termos de Parceria |
Dados dos contratos firmados pelos órgãos públicos |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Compras |
Secretaria Municipal de Administração |
Diária |
Convênios |
Dados de convênios de repasse voluntário de recursos, firmados pelos órgãos públicos |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Compras |
|
Diária |
Pessoal |
Dados de vínculos de servidores, ex-servidores, com detalhamento da ausências, licenças, cessões, requisições e férias, cargos, funções, vagas, relação de servidores, remuneração |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Pessoas |
Secretaria Municipal de Administração |
Mensal |
Processos seletivos e Concursos |
Dados sobre os processos seletivos e concursos realizados |
Anexar diretamente no Portal da Transparência |
Secretaria Municipal de Administração |
Mensal |
Diárias e Passagens |
dados acerca das diárias e passagens fornecidas |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Pessoas |
Secretaria Municipal de Administração |
Diária |
Estrutura Organizacional |
Organograma |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão de Pessoas |
Secretaria Municipal de Administração |
Anual |
Obras Públicas |
Dados sobre obras contratadas Dados georreferenciados das obras públicas contratadas |
Preenchimento das informações no Sistema Geo Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Diária |
Conselhos Municipais |
legislação básica. |
Redirecionamento para Sistema de Gestão Legislativo |
Controladoria Geral do Município |
Mensal |
Prestação de Contas |
Relatórios de prestação de contas anual Parecer conclusivo do Órgão Central de Controle Interno |
Anexar diretamente no Portal da Transparência |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Anual |
Auditoria e Inspeções |
Relatórios de auditoria e inspeção realizados pela Controladoria Geral do Município |
Anexar diretamente no Portal da Transparência |
Controladoria Geral do Município |
Mensal |
Pedidos de Informação |
Pedidos de Informação Solicitados |
Lançamento no Sistema de Gestão de Ouvidoria |
Controladoria Geral do Município |
Diária |
Recursos Concedidos |
Dados sobre recursos concedidos |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão Financeiro |
|
Diária |
Recursos Recebidos |
Dados sobre recursos recebidos |
Preenchimento das informações no Sistema de Gestão Financeiro |
|
Diária |
Lei 13019 |
Dados das parcerias Prestação de Contas Modelos de Documentos |
Anexar diretamente no Portal da Transparência |
Secretaria Gestora |
Diária |
Políticas Públicas |
a) Plano de governo do gestor, b) Plano Diretor Municipal, c) Plano de Assistência Municipal, d) Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, e) Plano Municipal de Educação, f) Plano Municipal de Saúde |
Anexar diretamente no Portal da Transparência |
Controladoria Geral do Município |
Mensal |
Legislação |
Dados de Normas Jurídicas do Município |
Lançamento do Sistema Legislação Online |
Secretaria Municipal de Administração |
Diária |
As informações que não podem ser publicadas no Portal da Transparência, por estarem classificadas em algum grau de sigilo, deverão ser especificadas conforme a Tabela - “Critérios para classificação da informação”, para fins de controle pelo sistema de transparência.
Unidade Gestora |
Descrição da Unidade Gestora |
Código da Informação Classificada |
Base Legal |
Justificativa |
Grau de Sigilo |
Prazo |
Ação |
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É de responsabilidade do órgão produtor da informação a classificação de sigilo, conforme disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e no Decreto Municipal nº 25536/2015, cabendo a ele encaminhar à CGM o documento formal de classificação e, em conjunto com aquela Secretaria, definir os critérios que determinam a informação sigilosa, conforme modelo sugerido na Tabela.