DECRETO Nº 29.798, de 28 de setembro de 2020

 

DECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do processo n° 15277/2020, de 02/06/2020, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra a seguir disposta, mapa do traçado e suas respectivas coordenadas, contidos no Anexos I e II deste Decreto, com o intuito de executar a abertura de via pública, utilizando-se os elementos PAVI-S:

 

I – Servidão Administrativa I: Uma área de terra medindo 4.079,50 m² (quatro mil e setenta e nove e meio metros quadrados), com extensão de 815,90 m (oitocentos e quinze metros e noventa centímetros) e largura de 5,00 m (cinco metros), situada na Localidade de Jacú, Distrito de Burarama – ES, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 46558, Livro 2, de propriedade de Clarenice Rosseto Costa, conforme mapa do traçado e Memorial de Coordenadas, contido nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de setembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

a) SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

 

Uma área de terra medindo 4.079,50 m² (quatro mil e setenta e nove e meio metros quadrados), com extensão de 815,90 m (oitocentos e quinze metros e noventa centímetros) e largura de 5,00 m (cinco metros), situada na Localidade de Jacú, Distrito de Burarama – ES, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 46558 Livro 2.

 

COORDENADAS:

 

Pontos

Coordenadas

P1

20°43'15.2"S 41°20'35.8"W

P2

20°43'09.8"S 41°20'18.3"W

P3

20°43'07.7"S 41°20'29.2"W

P4

20°43'13.0"S 41°20'28.1"W

P5

20°43'07.4"S 41°20'20.8"W

P6

20°43'10.9"S 41°20'21.3"W

 

ANEXO II

IMÓVEL NA LOCALIDADE DE JACÚ

 

 

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA