DECRETO Nº 29.805, de 29 de setembro de 2020

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar a Súmula Administrativa n° 003/2020, em anexo, ad referendum do Conselho da Procuradoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de setembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 003/2020

 

CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho da Procuradoria do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com fundamento no disposto do artigo 11 da Lei n° 7.129/2014 e artigo 29, do Decreto-Lei n° 4657/1942, bem como conformidade com a deliberação plenária de sua 1ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 29 de setembro 2020;

 

CONSIDERANDO a ausência de processo seletivo anterior ao contrato;

 

CONSIDERANDO a declaração judicial da nulidade do referido contrato; Resolve:

 

Fica dispensado o recurso, na fase de conhecimento, contra Sentença que tenha condenado o Município a realizar o depósito de FGTS, na conta do trabalhador cujo contrato, não precedido de processo seletivo, tenha sido declarado nulo.

 

Fica autorizada a dispensa do recurso, na fase de conhecimento, contra sentença que tenha condenado o Município a realizar o deposito de FGTS, na conta do trabalhador cujo contrato, não precedido de processo seletivo, tenha sido declarado nulo, salvo se presentes os requisitos da contratação temporária: I – o reconhecimento pelo Poder Judiciário, ainda que de primeira instância, da nulidade da contratação temporária, na Administração Pública, ao argumento de ofensa ao artigo 37, II da CF/88 constitui motivo suficiente para imediata rescisão do respectivo contrato de trabalho, sem direito ao pagamento de indenização, observado o disposto na sumula 363/TST e tema 551/STF (Redação dada pelo Decreto nº 31.089/2021)

 

Thiago Bringer

 

Fernanda Ribeiro Campos Michalsky

 

Barbara de Fini Xavier

 

Bruno Sacre de Castro

 

Pedro Dias Lesqueves

 

Luiz Carlos Zanon da Silva Júnior

 

Manoela Athayde Veloso Sasso