O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º Nomear os membros adiante relacionados para compor o
Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN, do Município de Cachoeiro de
Itapemirim para o Biênio 2020-2021.
Art. 2º Representantes do Poder Público:
I
- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB:
a)
Jonei Santos Petri, membro titular;
b)
Flávio Sant’Anna Cunha, membro titular;
c)
Kleber Tadeu Massena Paiva, membro titular;
d)
Gilmar Coutinho, membro titular;
e)
Wagner Rocha Silva, membro titular;
f)
Joadir de Oliveira, membro suplente;
g)
Reinaldo Rocha da Silva, membro suplente;
h)
Reinaldo de Almeida Mota, membro suplente;
i)
Ana Lúcia Alves Ferreira, membro suplente;
j)
Marcus Vinicius Coelho, membro suplente.
II
- Representantes da Secretaria Municipal de Segurança - SEMSEG:
a)
Salvador Souza Pinto Júnior, membro titular;
b)
Heraldo Lanzone de Freitas Júnior, membro suplente.
III - Representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico – SEMDEC:
a)
Josmar
Luiz de Sant’Anna Júnior, membro titular;
a) Carla
Barboza Fornazier, membro titular; (Redação dada pelo Decreto n° 29822/2020)
b)
João Agripino Bastos Gomes, membro suplente.
b) Francisco
Carlos Montovanelli, membro suplente. (Redação dada pelo Decreto n° 29822/2020)
IV
- Representantes da Secretaria Municipal de Obras – SEMO:
a)
Tadeu D’Avila de Almeida, membro titular;
b)
Luciano André Lougon, membro suplente;
V
- Representantes da AGERSA:
a)
Vanderley Teodoro de Souza, membro titular;
b)
Carlos Felipe de Souza Pereira, membro suplente.
VI
- Representantes do Setor de Trânsito do 9º Batalhão de Polícia Militar:
a)
José Roberto de Paula, membro titular;
b)
Rogério Santos Carlete, membro suplente.
Art. 3º Representantes da Sociedade Civil Organizada:
I
- Representantes das Associações de Moradores – FAMMOPOCI:
a)
Guilherme Tirellos Cabral, membro titular;
b)
Fabrício Silva de Araújo, membro suplente.
II
- Representantes da Associação Comercial e Industrial e de Serviços de
Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI:
a)
Orlando Novaes Filho, membro titular;
b)
Pedro Luiz Ferreira Sandrini, membro suplente.
III
- Representantes das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal:
a)
Douglas Auad Cerqueira, membro titular;
b)
Carlos Herval Lima Mucelini, membro suplente.
IV
- Representantes das Empresas de Transporte Coletivo Urbano:
a)
Thiago Vanini, membro titular;
b)
Edmar Mendes da Silva, membro suplente.
V
- Representantes do Sindicato da indústria da Reparação de Veículos e
Acessórios do Estado do espírito Santo – SINDIREPA:
a)
Alexandre César Gonçalves, membro titular;
b)
Mateus Machado Carari, membro suplente.
VI
- Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Cachoeiro
de Itapemirim:
a)
Bráulyo Lima Daver e Souza,
membro titular;
b)
Alexandre Bourguignon Moura, membro suplente.
VII
- Representantes do Sindicato dos Motoristas de Cachoeiro de Itapemirim:
a)
Jair Pereira, membro suplente.
b)
Sérgio Santos de Almeida, membro suplente.
b) Josenir Hemeterio, membro
suplente. (Redação dada pelo Decreto n° 29828/2020)
VIII
- Representantes dos Centros de Formações de Condutores de Cachoeiro de
Itapemirim:
a)
Juliana Libardi Frossard
Gomes, membro titular;
b)
Juliano Luiz Frossard, membro suplente.
IX
- Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do
Espírito Santo - CREA:
a)
Maria Goreth Cabral Pereira Camisão, membro titular;
b)
Áttila Miranda Marques, membro suplente.
X
- Representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Espírito
Santo - CAU:
a)
Rodrigo Mendes de Mattos, membro titular;
b)
Emilio Caliman Terra, membro suplente.
Art. 4º A função de Presidente do CMTRAN será desempenhada pelo
Secretário Municipal responsável pela mobilidade urbana de trânsito do
Município a qual este conselho encontra-se vinculado, que nomeará o
Secretário-Executivo na primeira reunião do Conselho. A Vice-Presidência será
escolhida entre os membros do CMTRAN e eleita pelo referido conselho em sua
primeira reunião.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
29 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.