DECRETO Nº 29.853, DE 14 de outubro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS VALORES UTILIZADOS COMO BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS OU REFERÊNCIA DE CÁLCULO DE QUALQUER NATUREZA PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 153, da Lei Municipal 5.394, de 27 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal e § 2º do art. 2º da lei nº 6.058, de 28 de dezembro de 2007, resolve:

  

Art. 1º Os valores dos débitos de origem tributária ou não tributária, incluindo principal, multa e juros moratórios e demais penalidades, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como todos os demais valores utilizados no Município como base de cálculo de tributos ou referência de cálculo de qualquer natureza, serão atualizados monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2021, em 2,65% (dois vírgula sessenta e cinco por cento), sendo este percentual apurado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de outubro/2019 a setembro/2020.

 

Art. 2º O valor da UFCI – Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES fica atualizado no mesmo percentual de 2,65% (dois vírgula sessenta e cinco por cento), passando o seu valor para R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos) a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a efetuar todos os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º janeiro de 2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 14 de outubro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.