O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 17 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar conforme a seguir:
“Art. 17 Teatros e Casas de Shows deverão permanecer
fechados até o dia 31 de outubro de 2020, podendo
haver funcionamento caso haja normas sanitárias disciplinando as
atividades pela Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único........................................................................
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.