DECRETO Nº 29.858, de 15 de outubro de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 17 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 17 Teatros e Casas de Shows deverão permanecer fechados até o dia 31 de outubro de 2020, podendo haver funcionamento caso haja normas sanitárias disciplinando as atividades pela Secretaria de Estado da Saúde. 

 

Parágrafo único........................................................................

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de outubro de 2020.

 

vICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.