O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007830/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de 45.838,07 (quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e oito reais e sete centavos), criando na Unidade Orçamentária, o seguinte:
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 45.838,07 (quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e oito reais e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro De Itapemirim, 22 de Outubro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.